Como funciona
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.

Quais são os requisitos necessários?
Ter participado do ENEM, a partir da edição de 2010.
Ter obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação.
Possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, no máximo, de até 3 (três) salários mínimos.
Comprovar renda familiar mensal bruta, por pessoa, no mínimo, igual a 1 (um) salário mínimo nacional vigente.
Não possuir financiamento FIES ativo.
Confira o passo a passo de
Como participar do FIES
1
Acesse o Portal FIES
Clique aqui para acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e vincule sua conta GOV.BR, preenchendo suas informações.
2
Inscreva-se
Veja se existe algum processo aberto e faça sua inscrição.
3
Acompanhe seu processo
Acompanhe seu processo seletivo e fique de olho no resultado de aprovação da chamada única. tudo pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior
4
Fique de olho no resultado
Se tiver sido pré-selecionado na chamada única do FIES, é só completar sua inscrição na universidade.
Confira informações do
Edital do FIES
Cronograma
Novo FIES – Calendário Adiantamento
31/05/2022 – Encerramento Aditamento 1/2022
01/06/2022 a 03/06/2022 Aditamento Extemporâneo 2/2020
06/06/2022 a 08/06/2022 Aditamento Extemporâneo 1/2021
09/06/2022 a 13/06/2022 Aditamento Extemporâneo 2/2021
01/06/2022 a 15/07/2022 Dilatação 2/2022Cronograma Processo Seletivo FIES 2022.1
08 a 10 de fevereiro: Complementação da inscrição postergada:
08 a 11 de março: inscrição no site http://portalfies.mec.gov.br/
15 de março: conferência da lista de pré-selecionados na Chamada única.
16 a 18 de março: complementação de inscrição para os pré-selecionados na Chamada única.
Calma, você ainda tem chances! Se não tiver sido pré-selecionado na chamada única, você estará na Lista de espera. Nesse caso, fique atento ao site do FIES pois entre os dias 16 de março a 26 de maio os candidatos pré-selecionados da lista de espera deverão complementar sua inscrição no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente ao da divulgação de sua pré-seleção no Fies Seleção.
Site do FIES: http://portalfies.mec.gov.br/
Telefone do MEC: 0800-616161Entrega de Documentação
A entrega da documentação deverá ser realizada por encaminhamento virtual/eletrônico, por protocolo, através do Ulife.
Não serão aceitos documentos incompletos, rasurados, ilegíveis ou recortados. Na falta de qualquer documento, o processo não será aceito.
Para você que já é nosso aluno:
1. Acesse o Ulife, e através do protocolo “FIES-Análise dos Documentos para Contratação-Aluno Matriculado”, anexe as cópias das documentações especificadas no Checklist;
2. Acompanhe o retorno do protocolo e, se tudo certo, compareça na Instituição conforme orientação no protocolo para retirar a DRI (Documento de regularidade de inscrição), para que a contratação seja finalizada junto ao banco.
3. Após finalizar a contratação junto ao banco, acesse o Ulife, e anexe a cópia de todas as páginas do contrato assinado, através do protocolo FIES-Entrega da cópia do contrato.Para você que ainda não é matriculado em nossa IES:
1. Clique aqui e preencha todos os dados para inscrição própria da instituição e aguarde o prazo de 24 horas;
2. Acesse o Ulife com o seu CPF e data de Nascimento > Menu > Serviços > Solicitações Online > abra o protocolo “FIES-Análise dos Documentos para Contratação-Aluno Não Matriculado” e anexe as cópias das documentações especificadas no Checklist;
3. Acompanhe o retorno do protocolo e, se tudo certo, compareça na Instituição conforme orientação no protocolo para retirar a DRI (Documento de regularidade de inscrição), para que a contratação seja finalizada junto ao banco.
4. Após finalizar a contratação junto ao banco, acesse o Ulife, e anexe a cópia de todas as páginas do contrato assinado, através do protocolo FIES-Entrega da cópia do contrato.Prorrogação de inscrição:
Se sua matrícula for incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação por faltas, a conclusão de sua inscrição poderá ser prorrogada para o semestre ou ano seguinte, para isso, siga os seguintes passos:
Acesse o Ulife > Menu > Serviços > Solicitações Online > abra o protocolo “FIES – Prorrogação da inscrição” > anexe seu comprovante de inscrição e informe o semestre que deseja prorrogar.
Após isso, acompanhe no site do FIES a disponibilização do cronograma para complementação de inscrição do próximo semestre.Checklist de Documentação
Aditamento de Renovação
Os aditamentos deverão ser realizados pelo estudante, por meio do SisFIES (Contratos formalizados até 2º.2017) ou SiFES (Contratos formalizados a partir de 1º.2018), mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica pelo estudante financiado.
Condição para o aditamento renovação FIES Legado (Contratos formalizados até 2º.2017): Não é possível realizar o Aditamento de Renovação caso o estudante possua semestres anteriores sem Aditamento ou Suspensão e o mesmo deve estar adimplente com as parcelas de juros trimestrais (referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento) para realizar o Aditamento de Renovação.
Condição para o aditamento renovação NOVO FIES (Contratos formalizados a partir de 1º.2018): Não é possível realizar o Aditamento de Renovação caso o estudante possua semestres anteriores sem Aditamento ou Suspensão e o mesmo deve estar adimplente com as parcelas de coparticipação ou boleto único (parte não financiada) para realizar o Aditamento de Renovação.
Novo FIES (Cartilha do estudante) – clique aqui
Obs: Caso o aluno não efetue o aditamento de renovação semestral no prazo regular, será permitida a cobrança da matrícula e das parcelas das semestralidades referentes aos semestres não aditado.
Aditamento simplificado
Ocorre quando não há alteração de cláusulas contratuais do financiamento do estudante. O estudante deverá comparecer somente à CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) para obter uma via do DRM (Documento de regularidade de matricula).Aditamento não simplificado
Ocorre quando há alguma alteração das cláusulas contratuais do financiamento do estudante e é necessário deverá comparecer à CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) para obter o DRM assinado e posteriormente ir até à Agência de vinculação do contrato para finalizar a renovação.Regras de Dilatação
A dilatação é disponibilizada ao estudante que terminou o período de utilização do financiamento no semestre imediatamente anterior ao vigente. O estudante pode solicitar a dilatação somente de um semestre por vez.
FIES Legado
A solicitação deve ser solicitada entre o primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do curso e o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da dilatação, por até 2 (dois) semestres consecutivos. Após a dilatação o estudante deve realizar o aditamento de renovação do semestre vigente.Procedimento: Solicite a dilatação através do site http://sisfiesaluno.mec.gov.br. Não é necessário comparecer à CPSA para validação.
Novo FIES
O limite são de 04 (quatro) dilatações, porém o valor de todos os semestres dilatados não poderá ultrapassar o dobro do valor do último semestre contratado regularmente. Após a dilatação o estudante deve realizar o aditamento de renovação do semestre vigente.O prazo de dilatação é divulgado todo semestre pela Caixa, por isso, necessário sempre ficar de olho em toda comunicação!
Procedimento: Solicite a dilatação através do site http://sifesweb.caixa.gov.br. Não é necessário comparecer à CPSA para validação.
Regras de Transferência
A Transferência é disponibilizada apenas para o estudante que ainda não realizou o Aditamento de Renovação do semestre em questão. Antes de solicitar Transferência é necessário ter ocorrido o devido aditamento de renovação ou suspensão do semestre anterior, caso o semestre em questão não tenha sido o semestre de contratação.
FIES Legado
• O estudante poderá transferir de curso/campus uma única vez na mesma instituição de ensino, desde que o período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento e o mês de desligamento do estudante do curso de origem não seja superior a 18 (dezoito) meses.
• No caso dos bolsistas parciais do ProUni poderão transferir–se de curso/campus mais de uma vez, mesmo após transcorridos os 18 (dezoito) meses.
O estudante poderá transferir de instituição de ensino uma única vez a cada semestre, não sendo, neste caso, para fins do FIES, considerado transferência de curso/campus.
• A transferência integral de curso/campus poderá ser solicitada pelo estudante a partir do primeiro dia do último mês do semestre cursado ou suspenso na instituição de ensino de origem até o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da transferência.Procedimento: Solicite a transferência através do site http://sisfiesaluno.mec.gov.br. Compareça a CPSA de Origem para validação> Compareça a CPSA de destino e retire o DRT (Documento de regularidade de transferência).
Novo FIES
• A Transferência de campus/curso pode ser realizada até o terceiro semestre do financiamento. Após esse período o sistema não disponibiliza a operação.
• A Transferência de IES que ocorrer após o terceiro semestre do financiamento implica que o estudante deverá assumir com recursos próprios os encargos educacionais decorrentes da elevação do prazo remanescente para conclusão do curso no destino.
• Caso se trate de transferência de IES, ressaltamos que as parcelas pagas de coparticipação até a data da confirmação da transferência são creditadas para a IES de origem do estudante, ou seja, a IES para a qual o FIES foi contratado. Desta forma, após a efetivação da transferência, isto é, a confirmação pela IES de destino, o estudante deve solicitar diretamente na IES origem a devolução dos valores de coparticipação pagos pertinente ao tempo em que estava já em outra instituição, bem como realizar o acerto com a IES de destino.Siga as orientações do procedimento passo a passo conforme Guia rápido de transferência.
ATENÇÃO: Conforme RESOLUÇÃO Nº 35, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, a transferência somente será permitida no caso em que a média aritmética das notas obtidas pelo estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), utilizada para sua admissão ao Fies, for igual ou superior à média aritmética do último estudante pré-selecionado no curso de destino no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para o financiamento estudantil.
Regras de Suspensão
Caso em um determinado semestre o estudante não se utilize dos serviços educacionais, cabe a ele solicitar a suspensão do contrato de financiamento. Apenas realizar o trancamento da matrícula na Instituição de Ensino não resulta na suspensão do contrato de financiamento junto ao banco. É necessário comandar a suspensão no site do FIES.
FIES Legado
– A suspensão parcial da utilização do financiamento deverá ser solicitada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), até o 15º (décimo quinto) dia dos meses de janeiro a maio, para o 1º semestre, e de julho a novembro, para o 2º semestre, e terá validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação.– A suspensão integral do semestre para o qual o estudante não tenha feito a renovação semestral do financiamento poderá ser solicitada em qualquer mês do semestre a ser suspenso e terá validade a partir do 1º (primeiro) dia do semestre suspenso.
– A suspensão poderá ocorrer até 2 (dois) semestres consecutivos, e excepcionalmente, por mais um semestre, na ocorrência de fato superveniente formalmente justificado pelo estudante e validado pela CPSA.
Procedimento: Solicite a suspensão através do site http://sisfiesaluno.mec.gov.br Compareça a CPSA para validar a solicitação e retire a DRM de Suspensão.
Novo FIES
– A suspensão parcial deve ser realizada até dia 15 de cada mês, de janeiro a maio para o primeiro semestre de julho a novembro para o segundo semestre. Haverá repasse da parte financiada até o mês da efetivação da suspensão, bem como a coparticipação é devida até a data em questão.– A suspensão Integral na situação em que o estudante não realizou o aditamento de renovação do semestre vigente poderá ser solicitado em qualquer mês do semestre a ser suspenso e terá validade a partir do 1º (primeiro) dia do semestre suspenso. Não haverá repasse de parte financiada de nenhum mês do referido semestre, porém a coparticipação é devida até o mês da efetivação da suspensão.
– A suspensão do financiamento pode ser realizada por até 2 (dois) semestres consecutivos, por iniciativa do estudante e com a validação da CPSA, e excepcionalmente, por mais um semestre, na ocorrência de fato superveniente formalmente justificado pelo estudante e validado pela CPSA.
Procedimento: Solicite a suspensão através do site http://sifesweb.caixa.gov.br Compareça a CPSA para validar a solicitação e retire a DRM de Suspensão.
Outras informações
Diferença entre novo FIES e FIES legado
O FIES legado (contratações firmadas até 2º.2017), possui uma taxa de juros anuais de 6,5% ao ano, juros trimestrais de até R$150,00, prazo de carência de 18 (dezoito) meses e período de amortização de até 3 (três) vezes o tempo de permanência na condição de financiado. O percentual não financiado, é pago diretamente para a IES. Seu Agente Operador é o FNDE e possui dois Agentes financeiros (Caixa e Banco do Brasil).
O FIES legado:
– Contratações firmadas até 2º.2017;
– Juros anuais de 6,5% ao ano;
– Juros trimestrais de até R$150,00;
– Financiamento até 100%;
– Prazo de carência de 18 (dezoito) meses;
– Percentual não financiado, pago diretamente para a IES;
– Agente Operador – FNDE;
– Agentes bancários – Caixa ou Banco do Brasil.O Novo FIES ou FIES Público (contratações firmadas a partir de 1º.2018), possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. O financiado começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos diminuam consideravelmente. O percentual não financiado, após a assinatura do contrato, é pago diretamente ao Agente financeiro. Seu Agente Operador e financeiro é somente a Caixa Econômica Federal.
O Novo FIES
– Contratações firmadas a partir de 1º.2018;
– Juros zero;
– Escala de financiamento que varia conforme a renda familiar;
– Início do pagamento no mês seguinte à conclusão do curso, com prestações respeitando o seu limite de renda;
– Percentual não financiado após assinatura do contrato, pago diretamente para a Caixa Econômica (Coparticipação);
– Agente Operador – Caixa Econômica;
– Agente bancário – Caixa Econômica.CLIQUE AQUI PARA VER COMO É O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES DA COPARTICIPAÇÃO DO NOVO FIES.
Restituição de valores pagos a maior
Nos casos em que houver pagamento em duplicidade ou a maior, de valores pagos diretamente para a IES ou para a Caixa (parcelas coparticipação), a equipe responsável irá analisar todos os semestres cursados pelo estudante e se identificar saldo, a restituição ou abatimento será realizado. Para isso, é somente:
FIES Legado: Acessar Ulife > abrir protocolo “Restituição Matrícula e Mensalidade – FIES“ > informe se deseja que o saldo seja abatido em débitos já abertos ou não > anexe as documentações conforme orientado no protocolo > aguarde o prazo estabelecido.
Novo FIES: Acessar Ulife > abrir protocolo “Restituição Matrícula e Mensalidade-FIES Novo-Público-Governo“ > informe se deseja que o saldo seja abatido em débitos já abertos ou não > detalhe a informação > anexe as documentações conforme orientado no protocolo > aguarde o prazo estabelecido.
Amortização de valores
Nos casos em que houver contratação/aditamento do percentual financiado a maior, o saldo deve ser devolvido ao banco de contratação, esse procedimento é chamado de amortização. A equipe responsável irá analisar todos os semestres cursados pelo estudante e se identificar saldo, a amortização será providenciada. Para isso, é somente:
FIES Novo e Legado: Acessar Ulife > abrir protocolo “FIES-Amortização“ > detalhe a informação > aguarde o prazo estabelecido.
Encerramento do FIES
O estudante não precisa solicitar o encerramento quando terminar o prazo de utilização do financiamento, todo o processo é feito de forma automática, mas é possível solicitar o encerramento antecipado, conforme informações abaixo:
FIES Legado
A solicitação do encerramento do contrato de financiamento poderá ser realizada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFIES) e deverá ser realizada até 15º dia dos meses de janeiro a maio e de julho a novembro de cada ano. O estudante que optar pelo encerramento antecipado deverá escolher uma das seguintes opções:– Liquidar o saldo devedor do financiamento no ato da assinatura do Termo de Encerramento;
– Permanecer na fase de utilização do financiamento e cumprir as fases de carência e amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente.
– Antecipar a fase de carência do financiamento – cumprir a fase de amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente; ou
– Antecipar a fase de amortização do financiamento e efetuar o pagamento das prestações de acordo com as condições pactuadas contratualmente.
Novo FIES
A solicitação de encerramento pode ser realizada pelo estudante até o dia 15 de cada mês, tendo validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do pedido. Uma vez realizada, não há como o estudante cancelar a solicitação. O estudante que optar pelo encerramento antecipado deverá escolher uma das seguintes opções:
– Liquidação
– Manter utilização
– Antecipar amortização
Acesse a Cartilha do estudante e veja em detalhes, qual opção se encaixa mais no seu perfil.
Transfira-se
também com FIES
A Transferência é disponibilizada apenas para o estudante que ainda não realizou o Aditamento de Renovação do semestre em questão. Antes de solicitar Transferência é necessário ter ocorrido o devido aditamento de renovação ou suspensão do semestre anterior, caso o semestre em questão não tenha sido o semestre de contratação.